Ichu: Publicada a Resolução que cria a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social

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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17 de maio, a Resolução nº 08, que cria a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Ichu.

Confira abaixo a referida resolução, ou faça download direto do Diário Oficial no site da Prefeitura Municipal.

RESOLUÇÃO Nº 08/2023

CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterada pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso II, Art. 2º, da Lei Municipal nº 012/2019, que o CMAS tem a competência de convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, acompanhar a execução de suas deliberações e encaminhar as mesmas ao Conselho Estadual de Assistência Social bem como monitorar seus desdobramentos;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC Nº 90 de 21 de dezembro de 2022 que Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 17 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social composta pelo Presidente e pelos conselheiros (as) do CMAS:

Representantes da Sociedade Civil

  • Josileide Santos de Jesus Silva
  • Geane Mota de Oliveira Carneiro

Representantes do Poder Público

  • Diana Santiago Carneiro
  • Tânia Gordiano Lima

Art. 2° A comissão será coordenada pela presidente do CMAS, e terá como competências:

  1. Orientar e acompanhar a realização e o resultado da Conferência de Assistência Social do município;
  2. Organizar, preparar e coordenar a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
  3. Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como os materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
  4. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
  • Dar suporte técnico operacional durante o evento;
  • Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social;
  • Elaborar o relatório final contendo as propostas discutidas na plenária.

Art. 3º Para operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a comissão organizadora contará com o apoio dos seguintes colaboradores:

  1. Secretária Executiva do CMAS;
  2. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO;
  3. Assessoria Jurídica.

Art 4º A comissão organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como convidados.

Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ichu-BA, 17 de maio de 2023.

Josileide Santos de Jesus Silva

Presidente do CMAS