Ichu: Confira o Decreto que regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante o aniversário da cidade
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 24 de julho, o Decreto nº 148/2023 do Poder Executivo, regulamentando os os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante o aniversário da cidade que acontece no próximo final de semana, quando Ichu completará 61 anos de Emancipação Política e Administrativa.
Várias atrações estarão se apresentando, entre elas Edson Gomes, La Fúria, Thiago Aquino, Pau da Mulera, Lys Rios, Nilsinho Vaqueiro, Del Led entre outras.
Visando garantir a segurança dos foliões, a Prefeitura Municipal divulgou o Decreto justamente para que todos saibam antecipadamente as formas corretas de comercialização dos produtos no circuito da festa que acontece dias 28, 29 e 30 de julho.
DECRETO Nº 148/2023 DE 24 DE JULHO DE 2023
Regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante os festejos em comemoração ao Aniversário da Cidade no ano de 2023, neste município, estabelece proibições, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e pelo quanto dispõe o Código de Posturas do Município, Lei nº 11/2009.
CONSIDERANDO que é dever das autoridades constituídas zelarem pela segurança pública, inclusive por parte do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança da festa;
CONSIDERANDO que o uso de vasilhames, embalagens e/ou produtos de vidro, bem como objetos perfurocortantes, oferecem risco à segurança e à saúde pública;
CONSIDERANDO que existem alternativas para todos os produtos quanto às embalagens;
DECRETA:
Art. 1º- Fica proibida a comercialização, o consumo e o acesso ao Circuito Dorivaldo Ferreira, onde serão realizados os festejos em comemoração ao aniversário da cidade de Ichu/BA, no ano de 2023, nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, na sede do município, de quaisquer produtos contidos em embalagens ou vasilhames de vidro, independente da natureza do produto, bem como objetos pontiagudos ou cortantes, a exemplo de palito de churrasco e similares.
Art. 2º- Fica proibido também o ingresso no perímetro da festa com posse de armas, de qualquer natureza.
Art. 3º- Determina-se ainda aos barraqueiros que utilizam frutas, leite condensado ou outros produtos que precisam ser abertos, descascados ou cortados, a fazê-lo com antecedência, trazendo os itens pré-prontos e conservadas em isopor, proibindo-se o manejo de facas na festa e com utilização, se necessário, de tesoura sem ponta.
Art. 4º- A venda de espetinho deve ser realizada em pratos e talheres descartáveis, sem utilização de palitos perfurocortantes.
Art. 5º- Os produtos que apenas possam ser adquiridos em embalagens de vidros devem ser transferidos para garrafas ou copos de plástico ou acrílico, antes da comercialização.
Art. 6º- Fica proibido vendedores ambulantes com estruturas de cobertura/toldos no perímetro da festa, exceto nos locais pré-determinados pelos Fiscais do Município.
Art. 8º- Fica proibido estruturas fixas ou móveis no Circuito Dorivaldo Ferreira, que possivelmente atrapalhe o percurso do trio elétrico.
Art. 9º- Fica proibido a passagem de veículos no perímetro do Circuito Dorivaldo Ferreira, a partir das 00:00h do dia 28 de julho de 2023 até a conclusão da festa.
Art. 10- O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a apreensão dos produtos em desacordo com as normas ora estipuladas e, em caso de reincidência, a revogação da licença/alvará concedido.
Art. 11- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ichu/Bahia, em 24 de julho de 2023.
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito Municipal de Ichu