Ichu: Convocada eleição para escolha dos representantes da Sociedade Civil para o Conselho de Assistência Social
Através do Edital nº 001/2023, através de Josileide Santos de Jesus, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ichu – Bahia e Lennon Francoli Carneiro Borges, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, está sendo convocada a eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2024-2026.
Confira o teor do Edital publicado no dia 30 de novembro.
EDITAL Nº 001/2023
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ICHU – BAHIA BIÊNIO 2024-2026.
JOSILEIDE SANTOS DE JESUS SILVA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ichu-BA e LENNON FRANCOLI CARNEIRO BORGES, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, convocam a Eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2024-2026, cujas normas são regidas pelo presente Edital, que foi baseado pela Lei Municipal nº 012 de 02 de dezembro de 2019, que alterou a Lei Municipal nº 008 de 18 de dezembro de 1995, bem como suas alterações através da Lei Municipal nº 033 de 29 de março de 2011, e o disposto no Art. 16°, inciso IV da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consubstanciado pelo seu Regimento Interno.
I – DO PROCESSO ELEITORAL
- A eleição dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de Ichu-Ba será realizada no dia 15 de janeiro de 2024, das 8:30 horas às 10:30 horas, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS José Osvaldo Carneiro, localizado na rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu-Ba.
- As entregas das documentações para pedido de inscrição de candidatos representantes da Sociedade Civil poderá ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou ainda por portador que deverá acontecer diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba, onde funciona o CMAS, iniciando no dia 1° de dezembro de 2023 e se estenderá até o dia 11 de dezembro de 2023, no horário de 8 horas às 12 horas.
2.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas após análise da Comissão Eleitoral, e posterior serão publicadas no mural de informes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba, no dia 12 de dezembro de 2023, com prazo para recurso (impugnação) dia 15 de dezembro de 2023, no horário das 8 horas às 12 horas.
2.2 A análise do pedido de recurso (impugnação) será divulgada no dia 19 de dezembro de 2023, a partir dás 9 horas no mural de informes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba.
2.3 Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários e organizações de usuários, as entidades e organizações de entidades da Assistência Social inscritas no CMAS e as organizações de trabalhadores e trabalhadores da área de Assistência Social apresentando comprovante (em papel timbrado) da declaração de que trabalha na referida área, inscritos e habilitados no CMAS.
2.4 A Comissão Eleitoral designada através da Resolução N° 15/2023 em reunião do plenário do CMAS em 30 de novembro de 2023, coordenará o processo eletivo das representações da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o biênio 2024-2026, assim constituída por: Geane Mota de Oliveira Carneiro e Antonio Patrick Oliveira Carneiro representantes da Sociedade Civil; Tânia Gordiano Lima representante do Poder Público; Síntia Naiala Oliveira Ferreira Secretária Executiva do CMAS; Edcarlos Araújo de Almeida Funcionário do CMAS e Nicássio Hyllas Carneiro Oliveira Assessor Jurídico do Município.
- As eleições destinam-se à escolha de 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo 01 (um) do segmento dos usuários ou organizações de usuários, 02 (dois) do segmento das organizações de entidades de assistência social e 01 (um) do segmento dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como de seus respectivos suplentes:
3.1 Os representantes da Sociedade Civil são assim representados no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) – USUÁRIOS – as pessoas físicas ou organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, oriundos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, pessoas inscritas no Cadastro Único – CADÚNICO, Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, entre outros;
b) – ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – as pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, conforme caracterização de trabalhos contínuos e permanentes.
c) – TRABALHADORES DO SUAS – os profissionais vinculados a instituições sem fins lucrativos, que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas, organizações e entidades socioassistenciais que agreguem trabalhadores na área, prestando serviços contínuos à comunidade, com a devida comprovação.
II – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
- Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores e candidatos deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos através de documento com foto, que tenham domicílio e/ou exerçam função no serviço público do município de Ichu-BA.
III – DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS
- Para habilitação, os participantes da Assembleia Geral de Eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e atender aos seguintes requisitos:
5.1 Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários, sendo referendados pelos equipamentos da área de Assistência Social no município de Ichu:
5.1.1 Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Cópia de documento de identificação pessoal com foto;
- Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do conselho;
- Declaração de usuário do SUAS emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área de Assistência Social do município de Ichu/Ba, ou outro documento que comprove tal condição.
5.1.2 Organizações de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no município, através de declaração emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área da assistência social no município de Ichu;
- Declaração de inscrição no CMAS de Ichu emitida pelo conselho;
- Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho como representante do segmento;
- Cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto.
5.2 Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Comprovar atuação no Município (Inscrição do CMAS);
- Procuração de entidade indicando seu representante oficial com direito à voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho e/ou eleitor como representante do segmento;
- Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto;
- Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3 Segmento dos trabalhadores do SUAS e Organização dos Trabalhadores do SUAS:
- Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
5.3.1 Para organização dos Trabalhadores do SUAS:
- Comprovante de atuação no município através de declaração emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área da Assistência Social no município de Ichu;
- Procuração de entidade indicando seu representante oficial com direito à voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho e/ou eleitor como representante do segmento;
- Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto.
5.3.2 Para Trabalhadores do SUAS:
- Declaração do superior imediato, atestando a condição de trabalhador do SUAS no município de Ichu;
- Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto.
- A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes.
- A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição.
- A Comissão Eleitoral é constituída por 06 (seis) membros, sendo:
a) Três representantes do CMAS;
b) A secretária executiva do CMAS;
c) Um funcionário do CMAS;
d) Um Assessor Jurídico do município de Ichu-BA.
- A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) Analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações das entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação;
b) Habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS;
c) Divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 12 de dezembro de 2023 no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, centro, Ichu-Ba.
IV. DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E CANDIDATOS PARTICIPANTES DA ASSEMBLEIA GERAL
- Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral de Eleição deverão apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL.
V – DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO
- Será realizada no dia 15 de janeiro de 2024, das 8h30min às 10h30min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ichu-Ba, por convocação e sob coordenação da Comissão do Processo Eleitoral.
- Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ichu.
- A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições:
13.1 Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para:
a) Apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral;
b) Abrir a composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral;
13.2 Escolha da Presidência: A Mesa Coordenadora escolherá entre os seus membros, um representante que assumirá a Presidência, além de um secretário e um mesário. Durante o processo eleitoral o presidente da mesa assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a:
a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral;
b) Votação;
c) Apuração;
d) Registro, leitura e aprovação da ata de eleição.
- Cada eleitor habilitado, terá direito a votar em 02 (dois) representantes do mesmo segmento.
- Serão considerados eleitos:
15.1 Como Titulares:
a) 02 (duas) entidades com os maiores números de votos;
b) 01 (um) trabalhador do SUAS com o maior números de votos;
c) 01 (um) usuário do SUAS com o maior números de votos.
15.1.1 Em caso de empate deverão ser seguidas orientações do Regimento Interno do CMAS.
15.2 Como Suplentes: candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação, sendo 02 (dois) representantes de entidades/organizações, um trabalhador e um usuário, subsequentemente.
15.2.1 Em caso de empate deverão ser seguidas orientações do Regimento Interno do CMAS.
- Terminada a Eleição e a apuração, lavrar-se uma ata com o resultado da Eleição.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para o biênio 2024-2026 obedecerá ao calendário que será fixado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
- A Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Ichu-BA.
- Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ichu-Bahia, 30 de novembro de 2023.
Josileide Santos de Jesus Silva
Presidente do CMAS
Lennon Francoli Carneiro Borges
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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Redação do AL NOTÍCIAS