Ichu: SINTRAPI divulga Termo de Referência para contratação de Assessoria Jurídica Popular
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu – SINTRAPI divulgou o TERMO DE REFERÊNCIA – TR 01/2024 para contratação de Assessoria Jurídica Popular.
O Termo de Referência estabelece as condições para a contratação de serviços profissionais para o “ASSESSORAMENTO JURÍDICO POPULAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICHU – SINTRAPI”. Os serviços serão contratados e executados diretamente por este sindicato.
Entende-se aqui como “Assessoria Jurídica Popular”, além da prática dos atos inerentes ao exercício da Advocacia, o engajamento nas lutas sociais pela conquista ou manutenção de direitos, encampadas, apoiadas ou aderidas por esta instituição sindical e a contribuição para o emponderamento da classe trabalhadora por meio da construção, disseminação ou socialização de conhecimentos que fundamentem a prática dos/as militantes sindicais e de
outras instituições parceiras que atuem ou venham atuar em rede com o SINTRAPI.
O objetivo é realizar SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICHU – SINTRAPI, com a finalidade de ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DESTA INSTITUIÇÃO, em conformidade com seus Estatuto e Planos de Ações.
Os objetivos Específicos são desenvolver e/ou contribuir com processos participativos envolvendo os/as filiados/as na construção de planejamentos estratégicos, tendo em vista o fortalecimento do SINTRAPI enquanto entidade sindical autônoma, livre e
cidadã.
Tendo em vista os objetivos gerais, a contratação de uma Assessoria Jurídica
Popular deve prestar:
I. Assistência Jurídica administrativa e judiciária concernente a este sindicato
enquanto entidade, neste último caso, com atuação restrita às demandas
coletivas trabalhistas;
II. Consultoria individual e coletiva à diretoria e aos filiados;
III. Formação e orientação jurídica referentes às demandas do sindicato e dos
filiados/as;
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IV. Assessoria ao sindicato na formulação ou reformulação de propostas de
minutas de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração para todo o funcionalismo público de Ichu;
V. Outras demandas necessárias ao cumprimento dos objetivos e finalidades
estatutárias do SINTRAPI, compreendidas, por este TR, como papel da
assessoria jurídica popular, conforme descrição acima.
As demandas individuais fora do âmbito profissional serão objeto de instrumento próprio e cobrança de honorários com valor mínimo estabelecido pela OAB, equivalente a 20% para filiados/as do sindicato; e para os não filiados/as será cobrado 30% de honorários, no entanto, no final do processo 10% será destinado ao caixa deste sindicato como forma de compensar os custos com o processo e 20% ficará disponível para a Assessoria Jurídica.
Os serviços de consultoria serão prestados em regime de plantões, a serem realizados em um turno, de 15 (quinze), em 15 (quinze) dias, ou seja, duas vezes por mês. Além disso, visitas e atividades extras poderão ser acordadas entre os contratantes para suprir outras demandas identificadas por ambas às partes como necessárias.
Este sindicato se compromete ainda a arcar com Ajuda de Custos para custear despesas relativas ao deslocamento, alimentação e hospedagem, quando necessário. A comprovação dessas despesas será efetuada por meio de recibo.
A contratação da Assessoria Jurídica Popular se dará mediante assinatura de Termo de Contrato de prestação de serviços. O processo de contratação passará por um processo seletivo simplificado com base neste Termo de Referência, devendo acolhimento de propostas acontecerem entre os dias 03 de maio a 10 de maio de 2024 através do correio eletrônico no endereço [email protected], em prazos e condições a serem estabelecidos neste * Termo de Referência, elaborado pela Diretoria deste sindicato e a divulgação do processo até o dia 17 de maio de 2024. A divulgação será por meio dos
espaços virtuais deste sindicato (Instagram e Whatsapp) e na Rádio Comunitária de Ichu – Independente – FM, podendo ser disseminado em outros meios de comunicação e através do envio do próprio Termo de Referência aos Escritórios que prestam Assessoria Jurídica Popular indicados pelos seus filiados ou parceiros desta instituição.
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CONFIRA NA ÍNTEGRA O TERMO DE REFERÊNCIA
Redação do AL NOTÍCIAS | Informações SINTRAPI