Ichu: Publicado Decreto que regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização durante a Micareta 2025
Durante os dias 02 e 03 de agosto de 2025 acontece a Micareta de Ichu em comemoração aos 63 anos de Emancipação Política e Administrativa do município que se emancipou de Riachão do Jacuípe em 30 de julho de 1962.
A micareta contará com diversas atrações locais, regionais e até conhecidas nacionalmente como Toque Dez, Tony Sales, Filhos de Jorge entre outras, além de trios elétricos.
Visando garantir a segurança dos foliões, o Prefeito Gonzaga assinou o Decreto nº 449/2025 regulamentando os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização durante os festejos.
DECRETO Nº 449/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante os festejos da Micareta de Ichu, no ano de 2025, neste município, estabelece proibições de circulação de veículos no perímetro da festa, e dá providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e diante do quanto dispõe o Código
de Posturas do Município, Lei nº 11/2009.
CONSIDERANDO a realização dos festejos da Micareta de Ichu, em alusão ao Aniversário da Cidade, nos dias 02 e 03 de agosto do corrente ano, evento de grande porte que reúne expressivo número de foliões e visitantes no Município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo zelar pela ordem e segurança
pública do evento, regulando o uso de vasilhames, embalagens e/ou produtos de
vidro, bem como de objetos perfurocortantes, os quais oferecem risco à segurança e
à saúde pública;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a fluidez do evento, evitando congestionamentos e possíveis acidentes no circuito da folia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos participantes,
moradores e da população em geral durante o evento;
CONSIDERANDO, ainda, que a circulação de pessoas e veículos no perímetro do
Circuito Dorivaldo Ferreira precisa de critérios, inclusive com a adoção de restrições
excepcionais, para que o evento ocorra de forma ordeira, garantindo-se, também, a
circulação de trio-elétricos, a chegada dos componentes das bandas ao local do
início da apresentação, bem como para permitir o trânsito de ambulâncias e viaturas
policiais nas proximidades do evento;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização, o consumo e o acesso ao Circuito Dorivaldo Ferreira,
onde serão realizados os festejos da Micareta de Ichu/BA, nos dias 02 e 03 de agosto
de 2025, na sede do município, de quaisquer produtos contidos em embalagens ou
vasilhames de vidro, independentemente da natureza do produto, bem como objetos
pontiagudos ou cortantes, a exemplo de palito de churrasco e similares.
Art. 2º Fica proibido também o ingresso no perímetro da festa com posse de armas,
de qualquer natureza.
Art. 3º Determina-se aos barraqueiros que utilizam frutas, leite condensado ou outros
produtos que precisam ser abertos, descascados ou cortados, a fazê-lo com
antecedência, trazendo os itens pré-prontos e conservadas em isopor, proibindo-se o
manejo de facas na festa e com utilização, se necessário, de tesoura sem ponta.
Art. 4º A venda de espetinho deve ser realizada em pratos e talheres descartáveis,
sem utilização de palitos perfurocortantes.
Art. 5º Os produtos que apenas possam ser adquiridos em embalagens de vidros
devem ser transferidos para garrafas ou copos de plástico ou acrílico, antes da
comercialização.
Art. 6º Não é permitido vendedores ambulantes com estruturas de cobertura/toldos
no perímetro da festa, exceto nos locais pré-determinados pelos Fiscais do Município.
Art. 7º Fica proibida a circulação de veículos automotores no Circuito Dorivaldo
Ferreira, no período correspondente aos dias da Micareta de Ichu, a realizar-se nos
dias 02 e 03 de agosto de 2025, a partir das 00h do dia 02 de julho até a conclusão do
evento.
Art. 8º A interdição abrange todas as vias que compõem o circuito oficial do evento,
sendo nas ruas que circundam a Praça da Matriz e Praça Hildebrando Cedraz.
Art. 9º Estão excluídos da proibição os veículos de:
I. Ambulâncias e serviços de urgência e emergência;
II. Polícia Militar, Civil e Guarda Municipal;
III. Veículos credenciados pela organização do evento para apoio operacional e
logístico.
Art. 10º O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a ação das
autoridades policiais e guarda municipal, com vistas a dar efetividade à proibição ora
estabelecida e garantir a segurança e ordem no evento.
Art. 11º A Secretaria Municipal de Administração e Governo, a Guarda Civil Municipal
e os órgãos de segurança pública ficam responsáveis pela fiscalização e cumprimento deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, 21 de julho de 2025.
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito de Ichu
Redação do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial