Publicado mais um Edital de Convocação de Candidatos Classificados no Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Ichu
Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 23 de julho, o Edital 003/2025 que dispõe sobre a Convocação de Candidatos Classificados no Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Ichu e homologado pelo Decreto n.º 447/2025, de 18 de julho de 2025.
O AL NOTÍCIAS que, apesar de estar publicado aqui no site, os candidatos possam também baixar o Edital de Convocação direto do Diário Oficial para assim verificarem atentamente a documentação necessária.
CONFIRA O EDITAL CONVOCAÇÃO 03/2025 DIRETO DO DIÁRIO OFICIAL
EDITAL Nº 003/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO HOMOLOGADO PELO
DECRETO Nº 447, DE 18 DE JULHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo indicados, aprovados no Processo no Processo
Seletivo Simplificado, homologado pelo Decreto n.º 447/2025, de 18 de julho de 2025:




Art. 2º. O candidato, ou seu procurador legal, deverá comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Roque Ferreira
da Silva, nº 43, Cruzeiro, Ichu/BA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
presente data, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munido(a) dos seguintes documentos:
a) Para os cargos de nível superior, cópia do diploma de conclusão do curso de nível
superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC,
expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por cargo ou
especialidade que concorreu;
b) Para os cargos de nível médio, cópia do certificado de conclusão de curso de
ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação – MEC,
expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica
profissionalizante de nível médio;
c) Para os cargos de nível fundamental, cópia do certificado de conclusão de curso
de ensino fundamental, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação
– MEC, expedido por Instituição de Ensino por este;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de
casamento, se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso;
f) comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil
(Educação) e Bradesco (Demais cargos) (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc).
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou
certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação
para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na
forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para
comprovação da experiência profissional;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não
remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) original e cópia da comprovação de residência atualizado;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em
que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em
que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes criminais da Polícia Federal de onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes criminais da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido
nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo
feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) Carteira e Certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional
competente, se for o caso;
w) declaração de que:
I) não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo
de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a
saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a
perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes
e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à
condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados
por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II) não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado
e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição
Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III) não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral
em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de
poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV) não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso
e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V) não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração éticoprofissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado
ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI) não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão,
salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido
aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha
perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII) não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva
do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito
Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX) não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo,
em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por
terceiro, com firma devidamente reconhecida em Cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
z) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por
Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a
aptidão, com base nas atribuições correspondentes ao cargo/vaga escolhida;
aa)Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica:
I) Raios-X do tórax (PA), com laudo;
II) Hemograma;
III) Glicemia;
IV) Sumário de Urina;
V) Os resultados dos exames podem ter sido obtidos antes da data de
publicação deste Edital, valendo os indicados nos incisos I a III por no
máximo 3 (três) meses e os indicados nos incisos I e VIII.
Art. 3º. Caso não apresente toda a documentação exigida no prazo estabelecido no
artigo 2º, o(a) candidato(a) perderá os direitos decorridos de sua classificação e
respectiva vaga, não podendo ser contratado(a) e, consequentemente, iniciar o exercício
da função pública para a qual foi aprovado(a).
Art. 4º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ichu – Bahia, 23 de julho de 2025.
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito de Ichu
CONFIRA O EDITAL CONVOCAÇÃO 03/2025 DIRETO DO DIÁRIO OFICIAL
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