Está proibida a pesca nos tanques e represas localizados no município de Ichu

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Por meio do Decreto nº 214/2024, o Prefeito Municipal de Ichu, José Gonzaga, determinou a proibição da pesca nos tanques e represas localizados no município de Ichu, com uso de tarrafas e redes, pelo período que indica.

DECRETO Nº 214/2024, DE 1 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece a proibição de pesca nos tanques e represas localizados no município de Ichu, com uso de tarrafas e redes, pelo período que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 23, incisos VI e VII da Carta Magna, consigna a competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na proteção do meio ambiente e na preservação das florestas, da fauna e da flora;
CONSIDERANDO, ainda, o período de reprodução e desenvolvimento dos peixes dispensados nos tanques e represas do Município, dado o aumento das chuvas sazonais, impondo-se a adoção de medidas de fortalecimento para a elevação da população da ictiofauna;
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibida a atividade de pesca, com uso de tarrafas e redes, nos tanques e presas do Município de Ichu, de acesso público, a contar da presente data e até o dia 22/03/2024.

Art. 2º. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ocasionará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades:

I. Advertência verbal;

II. Apreensão dos instrumentos;

III. Aplicação de multa.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 086/2022, de 13 de setembro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 19 de fevereiro de 2024.

José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal

Redação do AL NOTÍCIAS