Ichu: Publicado o Decreto que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

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Foi publicado no Diário Oficial edição desta segunda-feira, 20 de maio, o Decreto 241/2024 que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no município de Ichu.

O presente Regulamento publicado no Decreto estabelece as normas que regulam, em todo o Município de Ichu, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

A inspeção e fiscalização de que trata o presente artigo abrange os aspectos industrial e
sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação,
fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, depósito, rotulagem, conservação,
acondicionamento, armazenamento e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do
Município de Ichu.

Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-ambiente e Recursos Hídricos,
através do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, fazer cumprir estas normas e também outras que venham a ser implantadas, por meio de dispositivos legais, que se refiram à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

A inspeção e a fiscalização de estabelecimento atacadista ou varejista são de competência
da Secretaria de Saúde do Estado ou dos Municípios por meio das vigilâncias sanitárias.

Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização, previstos neste Regulamento:
I – os animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
II – o pescado e seus derivados;
III – o leite e seus derivados;
IV – os ovos e seus derivados;
V – os produtos das abelhas e seus derivado

Veja abaixo o Decreto na íntegra.

Redação do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial