Tanquinho: TRE nega recurso e mantém deferimento da candidatura da vice Leila da Saúde proferida pelo juízo de 1º grau

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O município de Tanquinho, localizado na região de Feira de Santana, não teve segundo turno, ou seja, o atual prefeito Zé Luiz foi reeleito ao receber 3.919 votos, o que representa 58,53% dos votos válidos. Veja.

Apesar de o TSE declarar Zé Luiz reeleito com 100% das urnas devidamente apuradas, houve na Justiça Eleitoral, um recurso contra a sua vice Leila da Saúde, que substituiu Jorge Flamarion Ramos de Souza que apresentou a sua renúncia em 17 de setembro de 2024, fora do prazo estabelecido no art. 13, §1º da Lei 9.504/1997, a qual foi homologada por este juízo no processo nº 0600339-28.2024.6.05.0160.

A oposição protocolou pedidos de impugnação de Leila e consequentemente a queda da chapa majoritária, porém, a juíza eleitoral Lina Falcão Xavier Mota, responsável pela da 160ª Zona Eleitoral em Santa Bárbara, indeferiu os referidos pedidos, tornando Leila da Saúde apta a participar do pleito, sendo este resultado bastante comemorado.

Analisando atentamente os pedidos de impugnações e a defesa de Leila da Saúde, a Juíza proferiu sua sentença:

Posto isso, nos termos da Resolução TSE n. 23.609/2019, JULGO IMPROCEDENTES AS IMPUGNAÇÕES, ao passo que DEFIRO a candidatura de LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO para participar das Eleições Municipais de 2024 em TANQUINHO/BA.

Veja matéria publicada pelo AL Notícias.

https://alnoticiasichu.com/br/2024/10/05/tanquinho-justica-eleitoral-julga-improcedentes-as-impugnacoes-e-defere-a-candidatura-de-leila-da-saude-na-chapa-de-ze-luiz

Passada a eleição, verifica que houve o RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600604-30.2024.6.05.0160 junto ao Tribunal Regional Eleitoral questionando a decisão da Juíza Lina Falcão Xavier Mota (Santa Bárbara), e além do indeferimento da candidatura de Leila, os opositores solicitavam, entre outras, a realização de novas eleições no município.

Em contrarrazões, a parte requerida pugna pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo incólume a sentença que julgou improcedentes as Impugnações de Registro da sua Candidatura e o deferimento do Registro de Candidatura ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Tanquinho, mantendo, igualmente, a Chapa da Coligação “PRA SEGUIR EM FRENTE, TRABALHANDO POR NOSSA GENTE”, tendo como candidato, o Prefeito eleito José Luiz dos Santos Reis e como candidata, igualmente, a Vice-Prefeita eleita LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO ou alternativamente, mantenha a higidez da candidatura de Prefeito do Senhor José Luiz dos Santos Reis.

No TRE em Salvador, o relator foi o Juiz Danilo Costa Juiz que analisando todo o processo, proferiu seu voto, mantendo a decisão em 1º Grau.

Tecidas estas considerações, tenho por acolher in totum as razões expendidas pelo juízo de 1º grau que fundamentaram a decisão pela improcedência das impugnações interpostas pelos recorrentes e manter deferido o registro de candidatura de LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO.

Diante do exposto, na esteira do parecer ministerial, nego provimento aos recursos eleitorais, mantendo intacta a sentença de 1º grau.

É como voto.

Em julgamento, os demais membros seguiram o voto do relator e por unanimidade negando provimento ao Recurso interposto pela oposição.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

RECURSO ELEITORAL – 0600604-30.2024.6.05.0160

ORIGEM: Tanquinho – BAHIA

JULGADO EM: 25/10/2024

RELATOR(A): DANILO COSTA LUIZ

PRESIDENTE DA SESSÃO:  ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL:  SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR

SECRETÁRIO(A): MARTA GAVAZZA

DECISÃO

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, À  unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Composição: ABELARDO DA MATTA, MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, MOACYR PITTA LIMA FILHO, MAÍZIA SEAL CARVALHO, DANILO COSTA LUIZ E RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA.

              Por ser verdade, firmo a presente.

              Salvador, 25 de outubro de 2024.

Marta Gavazza
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA

LEIA NA ÍNTEGRA O VOTO DO RELATOR

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

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Redação do AL NOTÍCIAS