Pix não será taxado: especialista desmente Fake News e explica novas regras para evitar problemas com a Receita Federal

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Para evitar sonegações, as transações via Pix acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão informadas à Receita Federal. A novidade, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, gerou confusão nas redes sociais devido notícias falsas afirmando que o Pix seria taxado com um novo imposto. No entanto, essa informação é falsa.

Para esclarecer o assunto, o Programa Acorda Cidade, da Rádio Sociedade News 102.1 FM, recebeu na manhã desta sexta-feira (10) Gabriela Trindade, contadora e especialista em planejamento tributário. Ela trouxe informações importantes e desmistificou a confusão em torno das novas regras.

“A Receita Federal já tem acesso a informações bancárias desde 2015 por meio da E-Financeira, que obriga os bancos a informar movimentações a partir de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas”, explicou Gabriela. A diferença agora, segundo ela, é que o monitoramento foi ampliado para fintechs, carteiras digitais e movimentações feitas com cartão de crédito.

Segundo a contadora, o que a Receita quer é garantir que as movimentações tenham lastro fiscal (o entendimento de onde veio o seu dinheiro — salários, rendimentos, faturamento, nota fiscal, etc.). Ou seja, que estejam compatíveis com a renda ou faturamento declarado pelo contribuinte. “A sua movimentação financeira geral precisa estar compatível com a sua renda fiscal”.

A especialista destacou que a fiscalização não mira exclusivamente o Pix, mas sim qualquer movimentação financeira — como TED, DOC ou saldo em conta. Atualmente, não é apenas a Receita Federal que monitora a movimentação bancária; o Sefaz (Secretaria da Fazenda) também pode rastrear.

Gabriela Trindade
Gabriela Trindade, contadora | Foto: Iasmim Santos/Acorda Cidade

“Toda vez que, de repente, a Sefaz ou a Receita cruza os dados, e eles verificam que a sua movimentação bancária está superior à sua movimentação fiscal, ele vai te notificar, seja por débito, crédito, Pix, transferência, TED ou DOC. Até porque a Instrução Normativa 2.219 de 2024 não fala somente de Pix; ela está dizendo movimentação bancária ou saldo dessa movimentação. Então, não é que é mais ou menos rastreável, é a movimentação bancária”, garantiu.

Pequenos comerciantes e trabalhadores informais

Questionada sobre o impacto da nova regra para pequenos comerciantes e trabalhadores informais, Gabriela explicou que a medida não deve trazer problemas desde que os valores estejam dentro dos limites permitidos por lei. Uma solução é ser Microempreendedor Individual (MEI) ou se tornar um, já que o faturamento anual permitido é de até R$ 81 mil.

“Se esses ambulantes, autônomos, estão enquadrados dentro desse valor, R$ 81 mil ao ano, não têm com o que se preocupar”, afirmou em entrevista ao Acorda Cidade.

Ela também reforçou que a formalização é a melhor estratégia para evitar problemas futuros. Quem ainda está na informalidade precisa buscar regularização: abrir um MEI, se for o caso, ou migrar para uma empresa no Simples Nacional, dependendo do volume de faturamento.

Acorda Cidade