Mudanças no BPC/LOAS: O Que Você Precisa Saber Para Garantir ou Manter Seu Benefício em 2025

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As recentes mudanças no BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) têm gerado muitas dúvidas tanto entre os beneficiários quanto aqueles que desejam solicitar o benefício. Essas alterações impactaram os critérios de concessão e a forma de solicitação, e a Dra. Bruna Amâncio, profissional especializada na área, esclarece as principais mudanças para você entender como elas afetam o seu direito ao benefício.

1. Cadastro Biométrico Obrigatório

Uma das principais mudanças foi a exigência do cadastro biométrico, que será necessário tanto para manter quanto para requerer o BPC. Essa exigência vale para todos os beneficiários, inclusive aqueles que já recebem o benefício. O objetivo é aumentar a segurança no processo e evitar fraudes. A biometria será exigida periodicamente para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

coleta biométrica deve ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor com biometria ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o beneficiário ou requerente não consiga realizar o cadastro, o responsável legal poderá fazer o registro biométrico em seu nome.

2. Avaliação e CID

 Pessoas com deficiência leve ou moderada, preenchendo os requisitos legais, continuam tendo direito ao BPC. A mudança foi apenas na exigência de indicação do CID (Código Internacional de Doenças)na avaliação médica, de modo que é essencial que essa informação conste nos relatórios médicos do requerente. Isso garante que a deficiência seja corretamente registrada, o que é essencial para o processo de concessão do benefício.

3. Atualização do Cadastro Único (CadÚnico)

Cadastro Único (CadÚnico) continua sendo um requisito obrigatório e precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança significativa no grupo ou na renda familiar, como nascimento de filhocasamentodivórcio ou contratação de emprego de alguém da família. Essa atualização é crucial para garantir que os dados estejam corretos e para evitar a interrupção do pagamento do benefício.

Para quem não está inscrito no CadÚnico ou está com o cadastro desatualizado, é importante regularizar a situação dentro dos seguintes prazos:

  • 45 dias para municípios de pequeno porte.
  • 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com população superior a 50.000 habitantes.

4. Critério de Renda

O critério de renda familiar permanece o mesmo: a renda per capita deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa que viva no mesmo domicílio. Contudo, nem toda fonte de renda será considerada. Por exemplo, outros BPCs ou benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por pessoa com 65 anos ou mais no mesmo grupo familiar, contratos de aprendizagembolsa família e outros auxílios temporários não entram no cálculo da renda.

Conclusão

Essas mudanças visam tornar o BPC/LOAS mais seguro e eficaz, mas também trazem novas obrigações para os beneficiários. Fique atento às novas exigências para garantir que o seu benefício não seja interrompido e para que você continue recebendo o apoio financeiro necessário.

Caso precise de ajuda para entender melhor as mudanças ou como se adaptar a essas novas regras, é essencial procurar um advogado especializado na área para orientação adequada.

Bruna Amancio Carneiro, OAB/BA34.092

Advogada especialista em Direito Previdenciário

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