STF Amplia Direito ao Salário-Maternidade para Trabalhadoras Autônomas e Produtoras Rurais
O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas do INSS que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho. Esse auxílio tem o objetivo de garantir a manutenção da renda durante os primeiros meses da maternidade, permitindo o afastamento laboral sem prejuízo financeiro.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para a Previdência Social.
Antes da mudança, essas seguradas precisavam cumprir um período de carência de pelo menos 10 (dez) contribuições mensais para ter direito ao salário maternidade.
Com a nova decisão, passa a ser exigida apenas uma única contribuição para receber o benefício, desde que a mulher mantenha a qualidade de segurada no momento do parto, da mesma forma que ocorre com trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas.
Isso significa que mulheres grávidas que iniciarem suas contribuições ao INSS terão direito ao salário-maternidade, garantindo maior inclusão e equidade no acesso ao benefício. Essa conquista representa um avanço significativo na proteção social das mulheres, reforçando a importância da seguridade social para a maternidade.
Maria Alice Carneiro de Almeida, OAB/BA 61.306
Advogada especialista em Direito Previdenciário
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