ICHU: Declarada Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pela estiagem

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Apesar de no último dia 20 de janeiro de 2026 ter chovido em algumas áreas do município de Ichu, o volume não foi suficiente para abastecer de forma satisfatória os mananciais, garantindo a segurança hídrica em especial na zona rural.

Diante disso, observando a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) e conforme a Portaria 260/2022, o prefeito Municipal de Ichu, José Gonzaga Carneiro, por meio do Decreto 605/2026, decretou no dia 20 de janeiro de 2026, Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pela estiagem.

O Decreto considera que as temperaturas elevadas e escassez de chuvas que vem ocorrendo no município de Ichu e a necessidade de Homologação Estadual e Reconhecimento Federal da Situação de Emergência declarada para que o Governo Municipal possa empreender ações mais contundentes no combate ao longo período de estiagem.

Verifica-se que a estiagem provocou exaurimento das reservas hídricas municipais, causando perda de biomassa, mortandade de animais, aumento dos danos humanos, ambientais e materiais, diminuição de oferta de alimentos, impactando diretamente na distribuição e fornecimento de água potável para consumo humano e dessedentação animal, , comprometendo ainda o agronegócio e o funcionamento de diversos equipamentos e estabelecimentos públicos que prestam serviços essenciais como; PSF, Escolas e Creches, na zona rural do município de Ichu – BA.

O Decreto leva em consideração também que os prejuízos públicos e privados causados, superam a capacidade de resposta do governo municipal, havendo necessidade de apoio complementar para atendimento das demandas por água potável através de carro pipa e desenvolvimento de ações que contribuam para melhoria segurança global da população afetada, tendo em vista que a classificação do
desastre é de Nível II, conforme Portaria nº 260/2022.

O Parecer municipal de Proteção e Defesa Civil foi favorável a decretação de emergência por estiagem nas áreas afetadas.

Com o Decreto, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Autoriza ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.

Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

O Decreto entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2026 e tem validade de 180 dias.

Redação do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial