Publicado Decreto sobre a inclusão do município de Ichu no Sistema Intermunicipal de Limpeza Pública e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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Foi publicado no Diário Oficial, edição desta sexta-feira, 15, o Decreto 163/2023 que dispõe sobre a inclusão do município de Ichu no Sistema Intermunicipal de Limpeza Pública e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Leia o Decreto na íntegra assinado pelo Prefeito José Gonzaga

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º – Fica definido que o município de Ichu assume sua inclusão no sistema intermunicipal de limpeza pública e gestão dos resíduos sólidos proposto e coordenado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL.

Parágrafo único. O sistema proposto será estruturado mediante a padronização das ações de limpeza urbana, contemplando ações compartilhadas de destinação dos resíduos sólidos.

Art. 2º –     Deverá ser nomeado um comitê local para elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do CONSISAL.

§1º. O Comitê local deverá ser composto por representantes das seguintes secretarias:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

III – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

IV – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento social;

VI – Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VII – Assessoria Jurídica do município.

§2º. Deverá ser incluído no comitê diretor um representante da Assessoria Jurídica do município.

§3º. Os representantes deverão ser nomeados ou substituídos mediante portaria expedida pelo poder executivo municipal.

Art. 3º – As atividades de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos realizadas no município deverão ser padronizadas para adequação ao sistema intermunicipal,

incluindo as metodologias, equipamentos e materiais utilizados, assim como instituição  de cobrança pela prestação dos serviços.

Art. 4º – Caberá ao município prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação de Resíduos sólidos do CONSISAL.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º – O presente Decreto só poderá ser revogado mediante apresentação de lei municipal de resíduos sólidos que desconsiderem a gestão compartilhada de resíduos sólidos entre municípios consorciados.

Publique-se. Registre-se.

Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, 15 de setembro de 2023.

José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal