Ichu: Prefeito sanciona a Lei que concede reajuste de 14,95% para os Professores da Rede Municipal de Ensino

Após aprovação da Câmara de Vereadores, o Prefeito de Ichu, José Gonzaga, sancionou a Lei 070/2023 que concede reajuste de vencimento inicial dos servidores ocupantes do cargo de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008, e dá providências.

De acordo com o Art. 1º, fica concedido, a partir de janeiro de 2023, reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) no vencimento inicial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os ocupantes do cargo de Professor.

O Parágrafo único, destaca que Município de Ichu, em observância à data-base da categoria, se compromete a iniciar os pagamentos salariais retroativo ao mês de janeiro de 2023.

Já o Art. 2º, ressalta que as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados e fixados por esta Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

CLIQUE AQUI E BAIXE O DECRETO NA ÍNTEGRA

Redação do AL NOTÍCIAS

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