Após ter sido aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, o Prefeito de Ichu, José Gonzaga, sancionou a Lei nº 080/2023 de 02 de outubro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do município e dá outras providências.
Para que a Lei 080
fosse sancionada, houve anteriormente a Lei 079/2023 que autorizou a abertura a abertura de Crédito Especial para inclusão de grupo da despesa, natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso no orçamento vigente.
| Órgão / unidade | Funcional – Programática | Categoria Econômica | Fonte |
| 3.01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10.301.003.2.015 | Vencimentos e 3.1.90.11 Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 605- Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. |
| Outros Serviços de 3.3.90.36 Terceiros – Pessoa Física |
Confira a Lei na íntegra.
LEI Nº 080/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Ichu-BA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de complementação aos vencimentos dos servidores municipais efetivos e temporários das categorias de enfermeiro e técnico de enfermagem, integrantes dos quadros da Secretaria de Saúde, conforme valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, seguindo a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 7222 e a portaria GM/MS 1.135/2023, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. A complementação deverá ser paga na exata medida dos repasses de recursos realizados pela União para a finalidade específica de cumprimento da Lei n° 14.434/22, sendo terminantemente vedada a utilização de recursos próprios do município para fins de integralização das referidas remunerações.
Art. 3°. Fica autorizado o pagamento retroativo, desde maio de 2023, da diferença existente entre a remuneração atual e os respectivos valores repassados pela União, em parcela única, nos termos dos artigos anteriores.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31/12/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Ichu-Ba, 02 de outubro de 2023.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito Municipal
Redação do AL NOTÍCIAS | Informações do Diário Oficial