Por meio do Decreto nº 170/2023 de 02 de outubro de 2023, o Prefeito de Ichu, José Gonzaga, convocou a Conferência Municipal de Educação (COMED/2023), para o dia 17 de outubro, às 13:30 h, no Auditório Municipal Aristides Pinto localizado na Rua Elias Bernardino Carneiro.
A Conferência que tem caráter extraordinário tem como tema: Plano Nacional de Educação – PNE, decênio 2024-2034 – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável na Terra da Liberdade.
Confira o teor do decreto publicado no Diário Oficial do Município.
DECRETO Nº 170/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação (COMED/2023) como etapa preparatória para a Conferência Nacional de Educação (CONAE), edição 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 11.697/2023 da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada, em caráter extraordinário, a Conferência Municipal de Educação – COMED/2023, a ser realizada na cidade de Ichu-BA, no dia 17 de outubro de 2023, às 13:30 h, no Auditório Municipal Aristides Pinto, com o tema Plano Nacional de Educação – PNE, decênio 2024-2034 – política de Estado para a garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável na Terra da Liberdade.
§1º A realização da COMED Extraordinária 2023 tem como finalidade o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação como um direito de todas as pessoas.
§2º O Fórum Municipal de Educação – FME, a Secretaria Municipal de Educação – SMEC e o Conselho Municipal de Educação – CME promoverá a realização da COMED/2023, a ser precedida de 3 (três) etapas preparatórias, a saber:
I – Reunião Ampliada do FME com conselhos municipais para realização de: Plenária de aprovação do Regimento Geral; Plenária de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária BA 2023- a ser realizada presencialmente no dia 11/10/2023;
II- Plenária de discussão do Documento – Referência da CONAE Extraordinária – online – a ser realizada pelo Fórum Estadual de Educação (FEEBA) nos dias 20 e 21/10/2023;
III – Solenidade de Abertura; Palestra Magna; Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento – Referência da CONAE Extraordinária 2023 – a ser realizada de forma presencial no dia 17/10/2023.
§3º As atividades das etapas preparatórias de que trata o § 2º serão articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Municipal Decreto nº 160/2023 de 04 de setembro de 2023 e nos termos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, no artigo 2º.
§4º – A COMED/2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014.
Art. 3º – São objetivos específicos da COMED 2023:
I – avaliar a execução do PME vigente;
II – subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III – contribuir com a identificação dos problemas e das necessidades educacionais; e
IV – produzir referências para orientar a formulação e a implementação dos planos de educação estaduais, distrital e municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
Art. 4º – O tema da COMED/2023 terá como base os seguintes eixos temáticos da CONAE/2024:
I – Eixo 1 – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
II – Eixo 2 – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
III – Eixo 3 – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;
IV – Eixo 4 – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
V – Eixo 5 – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;
VI – Eixo 6 – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e
VII – Eixo 7 – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
§1º- Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento Referência da CONAE 2024.
§2º – Compete ao Fórum Municipal de Educação durante a Reunião Ampliada com os demais órgãos colegiados, definir os eixos estabelecidos no artigo 4º que serão aprofundados durante a COMED/2023.
Art. 5º- São atribuições do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:
- – coordenar, supervisionar e promover a realização da COMED/2023, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
- – aprovar o Regimento Geral da COMED/2023, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da conferência e todas as sua etapas preparatórias.
- – elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da COMED/2023;
- – mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais para a conferência municipal;
- – elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência municipal; e
- – coordenar os estudos, debates e emendas do Documento Referência da CONAE/2024.
Art. 6º – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
- – orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Municipal de Educação na conferência municipal;
- – fornecer o apoio administrativo ao Fórum Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
- – adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da COMED/2023; e
- – viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da COMED/2023, com o suporte técnico e financeiro municipal.
Art. 7º – Ato do FME e do CME disporá sobre o Regimento Interno para a realização da COMED/2023.
Art. 8º – As despesas com a realização da COMED/2023, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ichu – BA, 02 de outubro de 2023.
José Gonzaga Carneiro
Prefeito
Redação do AL NOTÍCIAS | Diário Oficial