Em reunião realizada nesta quarta-feira, 25, presidida pela professora Nilzete Barcelar da Silva Lima, o CME – Conselho Municipal de Educação aprovou por unanimidade o Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino 2024.
A SMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura disponibilizou a proposta de Calendário Escolar do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Ichu/Bahia, com vigência para o ano de 2024. Após análise minuciosa do referido calendário, com aprovação unânime dos conselheiros presentes:
A Secretaria de Educação, apresentou as justificativas para manutenção da proposta inicial do referido calendário, como segue:
I – o calendário enviado para a apreciação tem 200 dias letivos, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9394/96;
II – o calendário foi apreciado por este conselho, não sendo manifestada irregularidades e/ou alguma incompatibilidade com a legislação afim;
III – o início do ano letivo ficou previsto para o dia 08 de fevereiro, e o término para o dia 29 de novembro de 2024;
IV – o calendário escolar de 2024 terá 07 sábados, que será letivo com a presença de alunos e também destinado para formação dos profissionais de educação. A plenária analisou, no dia 25 de outubro de 2023, as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, à luz das determinações da legislação vigente no país, bem como observando e compreendendo as especificidades das características da cultura local.
2 – Apreciação:
Nesse sentido de acordo com as discussões e encaminhamentos feitos, ficou ressaltado que:
- O calendário é instrumento que sistematiza e organiza o tempo escolar, em um mínimo de oitocentas horas, distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme determinação da lei 9.394/96, Art. 24, inciso I, assegurando assim o cumprimento do projeto político-pedagógico de cada unidade educacional;
- Dia letivo é aquele no qual ocorre o trabalho pedagógico com os alunos, através de ações de ensino e aprendizagem planejadas, avaliação, em consonância com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional, atendendo o currículo escolar vigente e com presença obrigatória dos alunos e professores habilitados;
- É fundamental o envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar, no processo de discussão do calendário.
– O CME acompanhará o cumprimento legal do Calendário pelas unidades escolares da rede, bem como orientará os conselhos escolares a exercerem também esta função.
3- DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de Ichu, em reunião ordinária do dia 25 de outubro de 2023, aprova por unanimidade o presente Parecer.
Redação do AL NOTÍCIAS | Fotos: SMEC