Ichu: Publicado decreto regulamentando os tipos de embalagens e vasilhames a serem usados e proibições da circulação de veículos na Micareta no perímetro da festa.

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 26, o Decreto nº 260/2024 que Regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante os festejos da Micareta de Ichu, no ano de 2024, neste município, estabelece proibições de circulação de veículos no perímetro da festa, e dá providencias.

A Micareta de Ichu acontece nos dias 03 e 04 de agosto, fazendo parte das comemorações aos 62 anos de Emancipação Política e Administrativa.

Várias atrações já foram confirmadas a exemplo de Xanddy Harmonia, Psirico, Tayrone, Oh Polêmico, Lucas Lima, Del Led, Lambasaia, Lys, Neggro Mu, Fábio Santos, Osvaldo Silva, Lu Bakana entre outras.

DECRETO Nº 260/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta os tipos de embalagens e vasilhames a serem utilizados na comercialização de bebidas e alimentos durante os festejos da Micareta de Ichu, no ano de 2024, neste município, estabelece proibições de circulação de veículos no perímetro da festa, e dá providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e diante do quanto dispõe o Código de Posturas do Município, Lei nº 11/2009.

CONSIDERANDO a realização dos festejos da Micareta de Ichu, em alusão ao Aniversário da Cidade, nos dias 03 a 04 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo zelar pela ordem e segurança pública do evento, regulando o uso de vasilhames, embalagens e/ou produtos de vidro, bem como de objetos perfurocortantes, os quais oferecem risco à segurança e à saúde pública,

CONSIDERANDO, ainda, que a circulação de pessoas e veículos no perímetro do Circuito Dorivaldo Ferreira precisa de critérios, inclusive com a adoção de restrições excepcionais, para que o evento ocorra de forma ordeira, garantindo-se, também, a circulação de trio-elétricos, a chegada dos componentes das bandas ao local do início da apresentação, bem como para permitir a trânsito de ambulâncias e viaturas policiais nas proximidades do evento;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, o consumo e o acesso ao Circuito Dorivaldo Ferreira, onde serão realizados os festejos da Micareta de Ichu/BA, nos dias 03 e 04 de agosto de 2024, na sede do município, de quaisquer produtos contidos em embalagens ou vasilhames de vidro, independente da natureza do produto, bem como objetos pontiagudos ou cortantes, a exemplo de palito de churrasco e similares.

Art. 2º Fica proibido também o ingresso no perímetro da festa com posse de armas, de qualquer natureza.

Art. 3º Determina-se aos barraqueiros que utilizam frutas, leite condensado ou outros produtos que precisam ser abertos, descascados ou cortados, a fazê-lo com antecedência, trazendo os itens pré-prontos e conservadas em isopor, proibindo-se o manejo de facas na festa e com utilização, se necessário, de tesoura sem ponta.

Art. 4º A venda de espetinho deve ser realizada em pratos e talheres descartáveis, sem utilização de palitos perfurocortantes.

Art. 5º Os produtos que apenas possam ser adquiridos em embalagens de vidros devem ser transferidos para garrafas ou copos de plástico ou acrílico, antes da comercialização.

Art. 6º Não é permitido vendedores ambulantes com estruturas de cobertura/toldos no perímetro da festa, exceto nos locais pré-determinados pelos Fiscais do Município.

Art. 7º Fica proibido estruturas fixas ou móveis no Circuito Dorivaldo Ferreira, que possivelmente atrapalhe o percurso do trio elétrico.

Art. 8º Está vedado o ingresso, estacionamento e circulação de veículos automóveis, motocicletas e similares no perímetro do Circuito Dorivaldo Ferreira, a partir das 00:00h do dia 03 de agosto de 2023 até a conclusão da festa.

Art. 9º O descumprimento do presente Decreto poderá ensejar a remoção de veículos e a apreensão dos produtos em desacordo com as normas ora estipuladas e, em caso de reincidência, a revogação da licença/alvará concedido.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, 26 de julho de 2024.

JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Redação do AL NOTÍCIAS

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