O município de Tanquinho, localizado na região de Feira de Santana, não teve segundo turno, ou seja, o atual prefeito Zé Luiz foi reeleito ao receber 3.919 votos, o que representa 58,53% dos votos válidos. Veja.
Apesar de o TSE declarar Zé Luiz reeleito com 100% das urnas devidamente apuradas, houve na Justiça Eleitoral, um recurso contra a sua vice Leila da Saúde, que substituiu Jorge Flamarion Ramos de Souza que apresentou a sua renúncia em 17 de setembro de 2024, fora do prazo estabelecido no art. 13, §1º da Lei 9.504/1997, a qual foi homologada por este juízo no processo nº 0600339-28.2024.6.05.0160.
A oposição protocolou pedidos de impugnação de Leila e consequentemente a queda da chapa majoritária, porém, a juíza eleitoral Lina Falcão Xavier Mota, responsável pela da 160ª Zona Eleitoral em Santa Bárbara, indeferiu os referidos pedidos, tornando Leila da Saúde apta a participar do pleito, sendo este resultado bastante comemorado.
Analisando atentamente os pedidos de impugnações e a defesa de Leila da Saúde, a Juíza proferiu sua sentença:
Posto isso, nos termos da Resolução TSE n. 23.609/2019, JULGO IMPROCEDENTES AS IMPUGNAÇÕES, ao passo que DEFIRO a candidatura de LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO para participar das Eleições Municipais de 2024 em TANQUINHO/BA.
Veja matéria publicada pelo AL Notícias.
Passada a eleição, verifica que houve o RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600604-30.2024.6.05.0160 junto ao Tribunal Regional Eleitoral questionando a decisão da Juíza Lina Falcão Xavier Mota (Santa Bárbara), e além do indeferimento da candidatura de Leila, os opositores solicitavam, entre outras, a realização de novas eleições no município.
Em contrarrazões, a parte requerida pugna pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo incólume a sentença que julgou improcedentes as Impugnações de Registro da sua Candidatura e o deferimento do Registro de Candidatura ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Tanquinho, mantendo, igualmente, a Chapa da Coligação “PRA SEGUIR EM FRENTE, TRABALHANDO POR NOSSA GENTE”, tendo como candidato, o Prefeito eleito José Luiz dos Santos Reis e como candidata, igualmente, a Vice-Prefeita eleita LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO ou alternativamente, mantenha a higidez da candidatura de Prefeito do Senhor José Luiz dos Santos Reis.
No TRE em Salvador, o relator foi o Juiz Danilo Costa Juiz que analisando todo o processo, proferiu seu voto, mantendo a decisão em 1º Grau.
Tecidas estas considerações, tenho por acolher in totum as razões expendidas pelo juízo de 1º grau que fundamentaram a decisão pela improcedência das impugnações interpostas pelos recorrentes e manter deferido o registro de candidatura de LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO.
Diante do exposto, na esteira do parecer ministerial, nego provimento aos recursos eleitorais, mantendo intacta a sentença de 1º grau.
É como voto.
Em julgamento, os demais membros seguiram o voto do relator e por unanimidade negando provimento ao Recurso interposto pela oposição.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
RECURSO ELEITORAL – 0600604-30.2024.6.05.0160
ORIGEM: Tanquinho – BAHIA
| JULGADO EM: 25/10/2024 |
RELATOR(A): DANILO COSTA LUIZ
PRESIDENTE DA SESSÃO: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR
SECRETÁRIO(A): MARTA GAVAZZA
DECISÃO
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, À unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Composição: ABELARDO DA MATTA, MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO, MOACYR PITTA LIMA FILHO, MAÍZIA SEAL CARVALHO, DANILO COSTA LUIZ E RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA.
Por ser verdade, firmo a presente.
Salvador, 25 de outubro de 2024.
Marta Gavazza
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
LEIA NA ÍNTEGRA O VOTO DO RELATOR
Redação do AL NOTÍCIAS