Mesmo passados mais de trina dias das eleições 2024, o município de Tanquinho – BA, localizado na região de Feira de Santana, ainda vive o clima do pleito, quando o atual prefeito Zé Luiz foi reeleito ao receber 3.919 votos, o que representa 58,53% dos votos válidos. Veja.
ENTENDA O CASO
A questão não é só a comemoração dos eleitos e aliados, mas também o litígio perante os seus adversários que desde a campanha, impetraram recursos na Justiça Eleitoral com o objetivo de impedir a candidatura da vereadora Leila da Saúde que substituiu Jorge Flamarion na condição de candidata a vice-prefeita, já que o mesmo havia renunciado, e que o pedido de renúncia e substituição foram fora do prazo estabelecido na lei. Essa situação já está no Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília. PARECER DO MP EM BRASÍLIA NO FINAL DA MATÉRIA.
Ainda na Campanha
Na ocasião, a juíza eleitoral Lina Falcão Xavier Mota, responsável pela da 160ª Zona Eleitoral em Santa Bárbara que coordena Tanquinho, indeferiu os referidos pedidos de impugnação, tornando Leila da Saúde apta a participar do pleito, sendo este resultado bastante comemorado.
Passada a eleição, os opositores entraram com RECURSO ELEITORAL (11548) – 0600604-30.2024.6.05.0160 junto ao Tribunal Regional Eleitoral questionando a decisão da Juíza Lina Falcão Xavier Mota (Santa Bárbara), e além do indeferimento da candidatura de Leila, os opositores solicitavam, entre outras, a realização de novas eleições no município.
Em contrarrazões, a parte requerida pugna pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo incólume a sentença que julgou improcedentes as Impugnações de Registro da sua Candidatura e o deferimento do Registro de Candidatura ao cargo de Vice-Prefeita do Município de Tanquinho, mantendo, igualmente, a Chapa da Coligação “PRA SEGUIR EM FRENTE, TRABALHANDO POR NOSSA GENTE”, tendo como candidato, o Prefeito eleito José Luiz dos Santos Reis e como candidata, igualmente, a Vice-Prefeita eleita LEILA CRISTINA COSTA CORDEIRO ou alternativamente, mantenha a higidez da candidatura de Prefeito do Senhor José Luiz dos Santos Reis.
No TRE em Salvador, o relator foi o Juiz Danilo Costa Juiz que analisando todo o processo, proferiu seu voto, mantendo a decisão em 1º Grau.
Não satisfeito com a decisão no TRE em Salvador, os opositores recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE em Brasília, solicitando que fosse reformada a sentença da Regional que manteve a candidatura de Leila, bem como a manutenção da chapa encabeçada por Zé Luiz.
O processo seguiu, e no dia 20 de novembro, o TSE intimou o Ministério Público Eleitoral, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo emitido o parecer na sexta-feira, 22 de novembro, por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa – Vice-Procurador-Geral Eleitoral, mantendo a decisão do TRE-BA.
MANIFESTAÇÃO DO MP
Sendo esse o quadro, a conclusão do Regional encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o que atrai a incidência da Súmula nº 30/TSE, o que impede o conhecimento do recurso especial interposto tanto com o fundamento em divergência jurisprudencial quanto por afronta a lei.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo não conhecimento ou, superados os óbices, não provimento do recurso.
Agora o TSE dará a decisão final sobre essa situação, já que se aproxima o ato de diplomação do eleitos e consequentemente a posse.
Destacando que diante das últimas decisões e do parecer do Ministério Público Eleitoral, é muito provável que o TSE ratifique o que já fora decidido pelas cortes anteriores.
Redação do AL NOTÍCIAS