Muitos professores e profissionais da saúde trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo e contribuem para o INSS em todos eles. No entanto, até pouco tempo atrás, o cálculo da aposentadoria não somava essas contribuições, fazendo com que esses trabalhadores recebessem um benefício menor do que realmente deveriam.
Com a decisão do STJ no Tema 1.070 e as mudanças na Lei 13.846/19, essa situação mudou. Agora, quem teve a aposentadoria calculada de forma desfavorável pode pedir uma revisão e garantir um valor mais justo.
O que mudou?
Antes, o INSS somente considerava a atividade principal (emprego com maior salário), ignorando as contribuições dos demais vínculos, o que acabava reduzindo o valor da aposentadoria. Contudo, com as mudanças, todas as contribuições devem ser somadas, respeitando o teto do INSS.
Isso beneficia principalmente professores, que costumam dar aulas em mais de uma escola, ou profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, que trabalham em vários hospitais ou clínicas.
Quem pode pedir a revisão?
A revisão pode ser solicitada por quem se aposentou nos últimos dez anos e tinha mais de um emprego com contribuição ao INSS. Mas atenção: só é possível receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, devido às regras de prescrição.
Antes de pedir a revisão, é fundamental consultar um especialista em direito previdenciário para que ele possa analisar o seu caso individualmente e realizar os cálculos necessários, a fim de verificar se o pedido de revisão realmente será vantajoso para o aposentado(a).
Maria Alice Carneiro de Almeida , OAB/BA 61.306
Advogada especialista em Direito Previdenciário
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