69 eleitores de Ichu podem ter títulos cancelados por falta de regularização

Levantamento da Justiça Eleitoral aponta que mais de 5 milhões de eleitores têm pendências das últimas eleições e podem ter o título cancelado por falta de regularização. O prazo para quitação eleitoral segue até o dia 19 de maio. Na Bahia são 260 mil eleitores nessa situação.

De acordo com o Cartório Eleitoral da 132ª zona de Conceição do Coité, em Ichu existem 69 eleitores que estão com pendências junto à Justiça Eleitoral e precisam resolver a situação para não terem o documento cancelado.

Todos os dias tem atendimento no Cartório Eleitoral em Coité responsável por Ichu, e conforme informações passadas ao AL NOTÍCIAS, no próximo sábado, 17 de maio, haverá atendimento até o meio-dia. No entanto, quem possui biometria, pode realizar a regularização via internet.

Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como:

  • a emissão de passaporte;
  • se matricular em universidades públicas;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • além de não poder votar nas próximas eleições.

Saiba como consultar e regularizar

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor deve:

  1. acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  3. escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indica as eleições com ausência de voto e justificativa;
  4. pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

É preciso apresentar obrigatoriamente: um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Sobre o cancelamento do título

➡️ A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

➡️ Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento:

  • eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
  • nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Redação do AL NOTÍCIAS | Informações Cartório Eleitoral de Coité e G1

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