O Prefeito Municipal de Ichu, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social, por meio do Decreto 437/2025, considerando a necessidade
de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência
Social no município, convocou a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 09 de julho de 2025, tendo como tema central: “20 anos do SUAS:
construção, proteção social e resistência”.
A Conferência Municipal de Assistência Social, terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, acompanhar a execução de suas deliberações e encaminhar as mesmas ao Conselho Estadual de Assistência Social bem como monitorar seus desdobramentos.
Através da Resolução nº 10/2025, o Conselho Municipal de Assistência Social criou a Comissão Organizadora da referida Conferência composta pelo Presidente e pelos conselheiros (as) do CMAS:
Representantes da Sociedade Civil
Francisco Avelino de Sant´ana Neto e Maria Ivete Lima de Souza
Representantes do Poder Público
Fernanda Dádiva da Silva Lima e Graziele da Silva Santana
A comissão será coordenada pela presidente do CMAS, e terá como competências:
I – Orientar e acompanhar a realização e o resultado da 9ª Conferência de Assistência
Social do município;
II – Organizar, preparar e coordenar a operacionalização da 9ª Conferência Municipal
de Assistência Social;
III – Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de definição do
número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação,
organização, composição, bem como os materiais a serem utilizados durante a 9ª
Conferência Municipal de Assistência Social;
IV – Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Promoção
Social e Cidadania – SEPROSC, que tenham interface com o evento, para tratar de
assuntos referentes à realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V – Dar suporte técnico operacional durante o evento;
VI – Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais,
programáticas e de sistematização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VII – Elaborar o relatório final contendo as propostas discutidas na plenária.
Art. 3º Para operacionalização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, a
comissão organizadora contará com o apoio dos seguintes colaboradores:
I – Secretária Executiva do CMAS;
II – Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania– SEPROSC;
III – Assessoria Jurídica.
A comissão organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais
para auxiliar na realização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como convidados.
Redação do AL NOTÍCIAS | ASCOM