Prefeitura de Candeal promove a campanha IPTU Premiado!

Por meio do Decreto Nº 285 de 08 de julho de 2025, a Prefeitura Municipal de Candeal regulamentou a Lei Municipal nº 390, de 13 de junho de 2025, que institui a Campanha Promocional “IPTU Premiado”.

A Campanha tem o objetivo de incentivar o pagamento dos tributos municipais, em especial o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por meio da distribuição gratuita de prêmios aos contribuintes adimplentes ou em parcelamento regular.

Essa campanha será realizada anualmente, com limite de habilitação para participação até a data de 20 de agosto, salvo disposições em contrário definidas por ato do Executivo.

Poderão participar da campanha os contribuintes que, até 20 de Agosto de 2025, regularizarem sua situação fiscal junto ao Setor de Tributos da Prefeitura
Municipal de Candeal, quitando integralmente seus débitos tributários ou aderindo à
parcelamento regular.

Cada contribuinte adimplente ou em parcelamento regular receberá, no Setor de Tributos, um Cupom Fiscal em duas vias, sendo uma via destinada ao depósito em urna oficial e a outra ao contribuinte, que deverá apresentá-la no momento do sorteio.

O sorteio da Campanha “IPTU Premiado” será realizado em etapa única, na seguinte data:

Etapa Unica: 29 de agosto de 2025, às 10h, no auditório da Prefeitura Municipal de Candeal, com sorteio de uma Air Fryer, um Smartphone, uma bicicleta, um Vale Compra de R1.500,00 e uma Televisão.

Os prêmios serão entregues imediatamente após cada sorteio, mediante apresentação da via do Cupom Fiscal com a numeração sorteada, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 390/2025.

Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, o direito do contemplado será prescrito, e o prêmio será doado a uma instituição filantrópica, conforme art. 7º da Lei nº 390/2025.

As urnas para depósito dos cupons serão disponibilizadas nos seguintes locais:
 Prefeitura Municipal de Candeal;
 Câmara municipal de Candeal;
 Bancos, Comercio e demais localidades definidas pela comissão.

Os sorteios obedecerão aos seguintes procedimentos:
 Os cupons serão depositados em urnas lacradas, que serão abertas no momento
do sorteio, na presença da Comissão Organizadora e do público;

 Cada sorteio será realizado por um membro indicado pela Comissão
Organizadora, sob supervisão dos demais;
 A ordem dos sorteios seguirá a sequência dos prêmios listados no art. 5º deste
Decreto;
 O contemplado deverá apresentar a via do Cupom Fiscal correspondente ao
número sorteado para validação.

Os prêmios a serem sorteados serão expostos no hall da Prefeitura
Municipal de Candeal a partir de 1º de agosto de 2025, para ampla visibilidade dos
contribuintes e do público em geral.

As despesas decorrentes da execução desta campanha serão custeadas por
verbas orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal vigente, suplementadas
se necessário, e por eventuais doações do setor privado, nos termos do art. 12 da Lei nº
390/2025.

Redação do AL NOTÍCIAS | Informações Diário Oficial

Comments (0)
Add Comment