Ichu: Escola Municipal Marcolino Santana Lima divulga Portaria sobre criação de Comissão para realizar exame de avaliação de Classificação e Reclassificação

PORTARIA N• 001/2025

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO DESIGNADA PARA REALIZAR EXAME DE AVALIAÇÃO COM A FINALIDADE DE CLASSIFICAÇÂO/RECLASSIFICAÇÃO DE ESTUDANTES NESTA UNIDADE ESCOLAR.

O Diretor da Escola Municipal Marcolino Santana Lima, no município de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 — Art. 205 — A Educação é direito de todos;

CONSIDERANDO a Lei N.° 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Art. 23/24 – que regulamenta procedimentos de Classificação e Reclassificação escolar;

CONSIDERANDO a Resolução N° 05 de 27 de fevereiro de 2023 – que define padrões e normas sobre Classificação e Reclassificação de alunos do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1 — CRIAR a Comissão de Avaliação de Exame de Classificação/Reclassificação, para num prazo de, no máximo 30 (trinta) dias, proceder com a avaliação de competências nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para fins de análise do aprendizado, desempenho, competências e/ou habilidades de estudantes que serão submetidos a processos de classificação/reclassificação do Ensino Fundamental — Anos Iniciais.

§ 1 – Conforme determina a Resolução CME n• 05/2023, o Diretor é membro nato da referida comissão e acompanhará a execução dos procedimentos.

Art. 2 — DESIGNAR e AUTORIZAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados, lotados nesta Unidade Escolar, para compor, sob a presidencia do Diretor Escolar, a Comissão de Avaliação, sem prejuízo de suas funções na Unidade Escolar:

O(a) estudante abaixo identificado será submetido ao processo de exame de classificação/reclassificação:

Art. 4 — Todos os tramites deverão ser documentados e registrados conforme orientações do Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de comprovação.

Art. 5 — A presente comissão deverá ser desfeita tão logo for emitido parecer final sobre os procedimentos avaliatívos.

Art. 6 — Esta Portaria entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de lchu- BA, 10 de julho de 2025.

José Carlos da Cruz

Diretor

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