Decreto nº 719/2026 foi publicado nesta quinta-feira (1º) e terá validade de 180 dias
A Prefeitura Municipal de Ichu decretou, nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. A medida consta no Decreto nº 719/2026, publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, o município vem enfrentando temperaturas elevadas e escassez de chuvas, situação que provocou o esgotamento das reservas hídricas municipais e trouxe impactos para a população, o meio ambiente, a produção agropecuária e a infraestrutura pública.
Entre os problemas apontados estão a perda de biomassa, mortandade de animais, redução da oferta de alimentos e dificuldades na distribuição e fornecimento de água potável para consumo humano e para a dessedentação animal. A estiagem também tem comprometido atividades do agronegócio e o funcionamento de equipamentos e serviços públicos essenciais, especialmente na zona rural, incluindo PSFs, escolas e creches.
O decreto destaca ainda que os prejuízos públicos e privados superam a capacidade de resposta do Governo Municipal, tornando necessário o apoio complementar para o atendimento das demandas por água potável, inclusive por meio de carros-pipa, além da adoção de outras ações destinadas à assistência da população afetada. A situação foi classificada como desastre de Nível II, conforme a Portaria nº 260/2022.
Medidas autorizadas
Com a decretação da emergência, todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para atuar, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para reforçar as ações de assistência à população atingida.
Em situações de risco iminente, as autoridades administrativas e agentes de defesa civil ficam autorizados, dentro das condições previstas na legislação, a penetrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuação, além de utilizar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada eventual indenização quando houver dano.
O Decreto nº 719/2026 também prevê, em caso de utilidade pública, a possibilidade de início de processos de desapropriação conforme a legislação federal. Além disso, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, ficam dispensadas de licitação determinadas aquisições de bens necessários ao atendimento da emergência, bem como parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, observadas as condições estabelecidas no próprio decreto e na legislação vigente.
A situação de emergência entra em vigor na data da publicação e terá duração de 180 dias. O decreto foi assinado pelo prefeito de Ichu, José Gonzaga Carneiro, no Gabinete do Prefeito, em 1º de outubro de 2026.
Redação do AL NOTÍCIAS ! Diário Oficial