IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2026 Guia Completo · Ano-Base 2025

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2026 Guia Completo · Ano-Base 2025

Tudo o que você precisa saber para declarar corretamente o seu Imposto de Renda este ano.

Prazo de Entrega

O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 iniciou-se em 23 de março e encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.

INÍCIO23 de março de 2026
TÉRMINO29 de maio de 2026 às 23h59
⚠️  ATENÇÃO: Deixar para os últimos dias é arriscado! O sistema da Receita fica lento perto do prazo final. Envie o quanto antes.

Quem É Obrigado a Declarar?

É obrigado a declarar o IRPF 2026 quem, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em ao menos uma das condições abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00
  • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00
  • Realizou vendas na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025

Principais Novidades do IRPF 2026

1. Declaração Pré-Preenchida em Expansão

A expectativa da Receita Federal é que ao menos 60% das declarações sejam feitas no formato pré-preenchido, que já incorpora automaticamente informações disponíveis nos sistemas do fisco — como informes de rendimento, dados bancários e notas fiscais eletrônicas.

2. Alertas Automáticos de Inconsistência

O sistema passa a emitir alertas durante o preenchimento, indicando possíveis inconsistências antes do envio da declaração — disponível tanto no Meu Imposto de Renda (MIR) quanto no Programa Gerador de Declaração (PGD).

3. Novos Campos Cadastrais

O IRPF 2026 incorpora campos para nome social e informações de raça e cor do contribuinte e de seus dependentes, refletindo a evolução dos serviços públicos digitais.

Restituição — Quem Recebe Primeiro?

Neste ano, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro lotes de pagamento, com meta de devolver valores a 80% dos contribuintes até o fim de junho. A ordem de prioridade é:

OrdemGrupo Prioritário
Contribuintes com 80 anos ou mais
Contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
Quem usou declaração pré-preenchida E optou por restituição via Pix
Quem usou apenas a pré-preenchida OU optou pelo Pix
Demais contribuintes

Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que o devido ao longo de 2025, seja por retenção na fonte em excesso ou por despesas dedutíveis informadas (saúde, educação, dependentes).

Multa por Atraso

Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

Documentos Essenciais

  • Informes de rendimentos do empregador, aposentadoria ou pensão
  • Informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas e hospitalares
  • Comprovantes de despesas com educação própria e de dependentes
  • Dados completos dos dependentes (CPF, data de nascimento)
  • Contratos de aluguéis recebidos ou pagos
  • Documentos de compra, venda ou incorporação de bens e direitos
  • Comprovantes de pagamento de Previdência Privada (PGBL)

Cuidado com Aplicativos Falsos

A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos com aparência idêntica ao IR oficial sendo anunciados como propaganda paga.

Fonte: Receita Federal do Brasil · Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026