CMDCA de Ichu institui Comissão Especial para conduzir processo de escolha suplementar de membros suplentes do Conselho Tutelar
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ichu, na Bahia, instituiu uma Comissão Especial para conduzir o processo de escolha suplementar dos membros suplentes do Conselho Tutelar do município. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 02, de 14 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, a comissão será formada por quatro conselheiras do CMDCA, assegurando a paridade entre representantes do governo municipal e da sociedade civil.
Confira a composição da Comissão Especial
A comissão é composta pelas seguintes integrantes:
- Jéssica Carneiro Santiago e Silva – representante governamental;
- Alessandra de Matos Conceição – representante governamental;
- Maria do Carmo Carneiro Oliveira – representante da sociedade civil;
- Jéssica de Araújo Carneiro – representante da sociedade civil.
Conforme a resolução, a própria comissão deverá eleger uma coordenadora entre suas integrantes. Em caso de empate nas decisões, o voto da coordenadora será determinante.
Atribuições da comissão
Entre as principais responsabilidades da Comissão Especial estão a análise dos pedidos de registro de candidatura, a divulgação da relação de candidatos inscritos e a apreciação de eventuais impugnações e denúncias relacionadas ao processo de escolha.
O documento estabelece que qualquer cidadão poderá apresentar impugnação contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, no prazo de três dias a partir da publicação da relação de inscritos, mediante apresentação dos elementos comprobatórios.
A comissão também deverá assegurar o direito de defesa dos candidatos, analisar as situações apresentadas e comunicar ao Ministério Público os casos previstos na resolução.
Outras atribuições incluem a organização dos locais de votação, a seleção e convocação de mesários e escrutinadores, a solicitação de apoio das forças de segurança e a divulgação do resultado logo após a apuração.
Fiscalização e transparência
A resolução também atribui à comissão a responsabilidade de processar e decidir, em primeira instância administrativa, denúncias relacionadas à propaganda e a outras irregularidades durante o processo de escolha.
Conforme previsto no documento, poderão ser determinadas medidas como retirada ou suspensão de propaganda, recolhimento de materiais e até cassação de candidatura, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As decisões da comissão poderão ser objeto de recurso à plenária do CMDCA. Além disso, o Ministério Público deverá ser comunicado com antecedência mínima de 72 horas sobre as reuniões deliberativas, bem como sobre as decisões e os incidentes registrados.
A Resolução nº 02/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Jéssica Carneiro Santiago e Silva, presidente do CMDCA de Ichu.
Fonte: Diário Oficial do Município de Ichu, edição nº 1488, de 14 de outubro de 2026.
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