IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2026 Guia Completo · Ano-Base 2025
| IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2026 Guia Completo · Ano-Base 2025 |
Tudo o que você precisa saber para declarar corretamente o seu Imposto de Renda este ano.
Prazo de Entrega
O prazo oficial para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 iniciou-se em 23 de março e encerra-se às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
| INÍCIO | 23 de março de 2026 |
| TÉRMINO | 29 de maio de 2026 às 23h59 |
| ⚠️ ATENÇÃO: Deixar para os últimos dias é arriscado! O sistema da Receita fica lento perto do prazo final. Envie o quanto antes. |
Quem É Obrigado a Declarar?
É obrigado a declarar o IRPF 2026 quem, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em ao menos uma das condições abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00
- Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00
- Realizou vendas na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025
Principais Novidades do IRPF 2026
1. Declaração Pré-Preenchida em Expansão
A expectativa da Receita Federal é que ao menos 60% das declarações sejam feitas no formato pré-preenchido, que já incorpora automaticamente informações disponíveis nos sistemas do fisco — como informes de rendimento, dados bancários e notas fiscais eletrônicas.
2. Alertas Automáticos de Inconsistência
O sistema passa a emitir alertas durante o preenchimento, indicando possíveis inconsistências antes do envio da declaração — disponível tanto no Meu Imposto de Renda (MIR) quanto no Programa Gerador de Declaração (PGD).
3. Novos Campos Cadastrais
O IRPF 2026 incorpora campos para nome social e informações de raça e cor do contribuinte e de seus dependentes, refletindo a evolução dos serviços públicos digitais.
Restituição — Quem Recebe Primeiro?
Neste ano, a Receita Federal reduziu de cinco para quatro lotes de pagamento, com meta de devolver valores a 80% dos contribuintes até o fim de junho. A ordem de prioridade é:
| Ordem | Grupo Prioritário |
| 1º | Contribuintes com 80 anos ou mais |
| 2º | Contribuintes entre 60 e 79 anos, deficientes e portadores de moléstia grave |
| 3º | Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério |
| 4º | Quem usou declaração pré-preenchida E optou por restituição via Pix |
| 5º | Quem usou apenas a pré-preenchida OU optou pelo Pix |
| 6º | Demais contribuintes |
Tem direito à restituição quem pagou mais imposto do que o devido ao longo de 2025, seja por retenção na fonte em excesso ou por despesas dedutíveis informadas (saúde, educação, dependentes).
Multa por Atraso
| Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. |
Documentos Essenciais
- Informes de rendimentos do empregador, aposentadoria ou pensão
- Informes de rendimentos bancários e de aplicações financeiras
- Recibos de despesas médicas, odontológicas e hospitalares
- Comprovantes de despesas com educação própria e de dependentes
- Dados completos dos dependentes (CPF, data de nascimento)
- Contratos de aluguéis recebidos ou pagos
- Documentos de compra, venda ou incorporação de bens e direitos
- Comprovantes de pagamento de Previdência Privada (PGBL)
Cuidado com Aplicativos Falsos
A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos com aparência idêntica ao IR oficial sendo anunciados como propaganda paga.
Fonte: Receita Federal do Brasil · Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026