Pelo menos 128 municípios da Bahia terão restrição de venda de bebidas alcoólicas no domingo de eleições (4/10). A lista foi levantada pelo Região em Pauta com base no cruzamento de informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Na Bahia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não há uma regra sobre a Lei Seca no dia da eleição. No estado, a proibição fica a cargo dos juízes das seções eleitorais. Por conta disso, inclusive, pode acontecer pequenas variações na lista abaixo.
Mais cedo, por exemplo, a titular da 106ª Zona Eleitoral, de Queimadas e Nordestina, Mariana Alvariño Britto, confirmou ao Região em Pauta que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas no domingo, em ambos os municípios.
Cada juiz eleitoral determinou, em portaria própria, o horário que começa a valer a Lei Seca. Em Ibicaraí, por exemplo, a proibição começa a valer às 20h do sábado, segundo até às 17h do domingo.
CONFIRA A LISTA NA ÍNTEGRA
- Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4;
- Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4;
- Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4;
- Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4;
- Queimadas e Nordestina, na 106ª Zona Eleitoral – da 0h às 19h do dia 4 de outubro;
- Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4;
- Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4;
- Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4;
- São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno;
- Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4;
- Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4;
- Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;
- Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4;
- Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4;
- Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;
- Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;
- Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4;
- Correntina — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4;
- Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;
- Santaluz, na 145ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4;
- Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4.